terça-feira, 15 de março de 2011

MALUQUICE JURÍDICA

0013654-10.2000.4.05.8300 (2000.83.00.013654-2) Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
Observação da última fase: Não Informada
Autuado em 22/08/2000 - Consulta Realizada em: 23/02/2011 às 01:41
AUTOR : ANDREA DE MIRANDA BORBA
ADVOGADO : ANDREA DE MIRANDA BORBA
RÉU : ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE
PROCURADOR: SEM PROCURADOR
10a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto
Baixa Definitiva: Tipo - BAIXA - EXTINCAO em 30/11/2004
Objetos: 02.10.01 - Dano Moral e/ou Material - Responsabilidade Civil - Civil

SENTENCA

Vistos etc.

Chamo o feito a ordem para indeferir a inicial, vez que: 1) nao ha causa de pedir, 2) os fatos narrados nao conduzem logicamente ao pedido e 3) ha pedidos juridicamente impossiveis (art. 295, paragrafo unico, do CPC).
Com efeito, a autora limita-se a acusar os Estados Unidos da America de perseguicao, de boicote ao seu doutorado, de boicote ao concurso para diplomata, de restricao a liberdade de reuniao e de opiniao, de uso de tecnologias que lhe provocaram hirsutismo, de "jogarem armas quimicas militares contra a autora", entre outras condutas, nenhuma das quais especificamente narrada, com um minimo de objetividade.
Nos pedidos, por sua vez, requer "o direito legal legitimo de ser inimiga contra os Estados Unidos da America do Norte"(sic), o "direito de ser amiga e a respeitar os povos europeus"(sic), o "direito a explodir bomba atomica contra todo o povo norte americano nacionalidade de origem, povo do continente america, do pais Estados Unidos da America do Norte, Capital Washington DC., nao deixando nenhum sobrevivente"(sic), alem de reparacao de danos "no valor de moedas Brasil 20 quatrilhoes de reais"(sic).
Trata-se de vicios que tornam despiciendo o proprio saneamento da inicial, pelo que extingo o processo sem julgamento do merito (art. 267, I, do CPC).
Atendendo ao contido na propria inicial, oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Secao de Pernambuco, para os fins dos arts. 8, I, e 11, V, do seu Estatuto, juntando-se copia daquela peca.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.


textos dos arts. 11, V, e 8º, I, do Estatuto da Ordem:

“Art. 11 – Cancela-se a inscrição do profissional que:

V – perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição;”

“Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;”

SENTENÇA DISPONIVEL NO SITIO DO JF-PE